Cumpra com a nova legislação de
faturação digital obrigatória a partir de 2024

Saiba o que vai mudar e como pode receber o Selo Eletrónico Qualificado gratuitamente

Porque devo passar a assinar as minhas faturas?

Segundo o Despacho 8/2022 XXIII, a partir do dia 1 de janeiro de 2024, a assinatura digital qualificada ou o selo eletrónico qualificado deverá obrigatoriamente acompanhar a fatura ou outro documento digital fiscalmente relevante para serem considerados como válidos, aplicando-se a todas as empresas  que optem por enviar as suas faturas em PDF.

O que é uma assinatura digital qualificada?

Ao ser associada a uma fatura, a assinatura digital ou eletrónica qualificada garante a origem e a veracidade do conteúdo do documento, assegurando a sua admissibilidade enquanto documento reconhecido pelo Estado Português.

Para poder assinar as suas faturas, deverá possuir um Selo Eletrónico Qualificado emitido por uma entidade certificada em Portugal.

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PERGUNTAS

FREQUENTES

O que devo fazer para estar de acordo com a legislação?

Deverá adquirir o Selo Eletrónico Qualificado e usá-lo para assinar todas as faturas digitais ou documentos fiscalmente relevantes que emitir a partir de 1 de Janeiro de 2024.

Qual é a diferença entre Assinatura Eletrónica e Selo Eletrónico Qualificado?
A assinatura digital qualificada abarca os dados sobre a pessoa que está a assinar o documento. Já o selo eletrónico apenas detém informação encriptada que servirá para identificar a empresa. Ou seja, embora sejam documentos diferentes, ambos têm a mesma finalidade: a autenticação.

Neste momento estou em qualquer tipo de incumprimento?
Não. A obrigatoriedade do envio de faturas em PDF está prevista entrar em vigor no dia 31 de dezembro de 2023. Até lá, todas as faturas em PDF consideram-se como fatura eletrónicas válidas desde que emitidas em nome da empresa pelo software de faturação certificado pela Autoridade tributária.

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