Saiba o que vai mudar e como pode receber o Selo Eletrónico Qualificado gratuitamente
Segundo o Despacho 8/2022 XXIII, a partir do dia 1 de janeiro de 2024, a assinatura digital qualificada ou o selo eletrónico qualificado deverá obrigatoriamente acompanhar a fatura ou outro documento digital fiscalmente relevante para serem considerados como válidos, aplicando-se a todas as empresas que optem por enviar as suas faturas em PDF.
Ao ser associada a uma fatura, a assinatura digital ou eletrónica qualificada garante a origem e a veracidade do conteúdo do documento, assegurando a sua admissibilidade enquanto documento reconhecido pelo Estado Português.
Para poder assinar as suas faturas, deverá possuir um Selo Eletrónico Qualificado emitido por uma entidade certificada em Portugal.
Adquira o seu Selo Eletrónico Qualificado na Loja Online da Multicert, utilize-o diretamente nos seus ficheiros XML, PDF ou configure a automatização de assinatura de faturas através do ecossistema de mais de 20 Softwares de Faturação parceiros da SIBS Multicert.
Associe o seu Selo Eletrónico Qualificado ao nosso backoffice que lhe permite carregar faturas em lote, assinar e exportar também em lote. Temos soluções para assinatura em backoffice ou integração de sistemas ERP ou Faturação Eletrónica através de API que automatizam todo o processo de assinatura de Faturas.
Temos soluções personalizadas em função das necessidades da sua empresa
Cumpra com os requisitos legais desde já e beneficie da campanha Early Bird da SIBS Multicert!
Somos entidade certificada pelo Gabinete Nacional de Segurança e integramos a lista de Trusted Service Provider da União Europeia.
O que devo fazer para estar de acordo com a legislação?
Deverá adquirir o Selo Eletrónico Qualificado e usá-lo para assinar todas as faturas digitais ou documentos fiscalmente relevantes que emitir a partir de 1 de Janeiro de 2024.
Qual é a diferença entre Assinatura Eletrónica e Selo Eletrónico Qualificado?
A assinatura digital qualificada abarca os dados sobre a pessoa que está a assinar o documento. Já o selo eletrónico apenas detém informação encriptada que servirá para identificar a empresa. Ou seja, embora sejam documentos diferentes, ambos têm a mesma finalidade: a autenticação.
Neste momento estou em qualquer tipo de incumprimento?
Não. A obrigatoriedade do envio de faturas em PDF está prevista entrar em vigor no dia 31 de dezembro de 2023. Até lá, todas as faturas em PDF consideram-se como fatura eletrónicas válidas desde que emitidas em nome da empresa pelo software de faturação certificado pela Autoridade tributária.