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A fatura eletrónica tem o mesmo valor legal que a fatura em papel, desde que cumpra os requisitos gerais e específicos estabelecidos na lei, conforme o Decreto-Lei n.º 28/2019
Uma fatura eletrônica, também conhecida como e-fatura, é um documento fiscal que é criado, enviado, recebido, processado e armazenado de forma eletrónica, utilizando formatos de arquivo específicos. Ao longo de todo o seu ciclo de vida, desde a sua emissão até o seu arquivamento, as faturas eletrónicas permanecem em formato digital.
Existem duas tipologias de faturação eletrónica: estruturada e não estruturada. A faturação estruturada permite o processamento automático pelos sistemas informáticos e inclui formatos como XML. A faturação não estruturada envolve o uso de tecnologia de reconhecimento ótico de caracteres (OCR) e geralmente inclui ficheiros PDF.
Sim, em geral, os sujeitos passivos podem emitir faturas eletrónicas desde que garantam a autenticidade e integridade do conteúdo, através de uma assinatura eletrónica qualificada, selo eletrónico qualificado ou intercâmbio eletrónico de dados (EDI). No entanto, a contratação pública tem requisitos específicos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017.
Os meios eletrónicos utilizados para a transmissão de faturas eletrónicas podem incluir assinatura eletrónica qualificada, selo eletrónico qualificado ou intercâmbio eletrónico de dados (EDI), conforme estabelecido no Regulamento (UE) n.º 910/2014.
No âmbito da contratação pública, o formato deve ser estruturado, como o formato CIUS-PT definido pela ESPAP. Para o setor privado, não há obrigatoriedade de um formato específico, desde que a autenticidade e integridade sejam garantidas.
Não, uma fatura eletrónica requer a garantia de autenticidade e integridade por meio de assinatura eletrónica qualificada, selo eletrónico qualificado ou intercâmbio eletrónico de dados (EDI).
Depende dos requisitos legais do país de destino. Alguns países exigem certificados qualificados para assinar faturas eletrónicas.
Não, a assinatura na fatura deve ser feita pela entidade emitente da fatura para garantir a sua autenticidade.
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