PERGUNTAS FREQUENTES

Obtenha as respostas mais procuradas sobre certificados, selos e assinaturas eletrónicas de faturas.

Qual o valor probatório da fatura eletrónica?

A fatura eletrónica tem o mesmo valor legal que a fatura em papel, desde que cumpra os requisitos gerais e específicos estabelecidos na lei, conforme o Decreto-Lei n.º 28/2019

O que é uma fatura eletrónica?

Uma fatura eletrônica, também conhecida como e-fatura, é um documento fiscal que é criado, enviado, recebido, processado e armazenado de forma eletrónica, utilizando formatos de arquivo específicos. Ao longo de todo o seu ciclo de vida, desde a sua emissão até o seu arquivamento, as faturas eletrónicas permanecem em formato digital.

Que tipo de faturas eletrónicas existem?

Existem duas tipologias de faturação eletrónica: estruturada e não estruturada. A faturação estruturada permite o processamento automático pelos sistemas informáticos e inclui formatos como XML. A faturação não estruturada envolve o uso de tecnologia de reconhecimento ótico de caracteres (OCR) e geralmente inclui ficheiros PDF.

Qualquer sujeito passivo pode optar por emitir faturas eletrónicas?

Sim, em geral, os sujeitos passivos podem emitir faturas eletrónicas desde que garantam a autenticidade e integridade do conteúdo, através de uma assinatura eletrónica qualificada, selo eletrónico qualificado ou intercâmbio eletrónico de dados (EDI). No entanto, a contratação pública tem requisitos específicos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017.

Quais são os meios eletrónicos que podem ser utilizados para enviar faturas eletrónicas?

Os meios eletrónicos utilizados para a transmissão de faturas eletrónicas podem incluir assinatura eletrónica qualificada, selo eletrónico qualificado ou intercâmbio eletrónico de dados (EDI), conforme estabelecido no Regulamento (UE) n.º 910/2014.

Em que formato deve ser transmitida a fatura eletrónica?

No âmbito da contratação pública, o formato deve ser estruturado, como o formato CIUS-PT definido pela ESPAP. Para o setor privado, não há obrigatoriedade de um formato específico, desde que a autenticidade e integridade sejam garantidas.

Posso digitalizar uma fatura em papel e enviar o ficheiro resultante para o meu cliente?

Não, uma fatura eletrónica requer a garantia de autenticidade e integridade por meio de assinatura eletrónica qualificada, selo eletrónico qualificado ou intercâmbio eletrónico de dados (EDI).

Necessito de emitir faturas eletrónicas para outro país, que tipo de certificado digital devo utilizar?

Depende dos requisitos legais do país de destino. Alguns países exigem certificados qualificados para assinar faturas eletrónicas.

Posso aceitar uma fatura que esteja digitalmente assinada pela plataforma através da qual foi enviada ao invés da entidade emitente?

Não, a assinatura na fatura deve ser feita pela entidade emitente da fatura para garantir a sua autenticidade.

Fale Connosco

Receba o contacto da nossa equipa de especialistas disponível para o ajudar

Intuit Mailchimp logo